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As casas pré-fabricadas são portáteis?

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As casas pré-fabricadas são portáteis ou não, essa é uma dúvida recorrente. A resposta é simples: nem todas as casas pré-fabricadas são portáteis. A verdade é que noutros países ter uma casa portátil é uma opção muito comum. Em locais onde a mobilidade geográfica obriga as famílias a deslocarem-se sazonalmente para longas distâncias. A procura de emprego ou a própria atividade profissional das pessoas leva-as a necessitar deste tipo de habitação. É por isso que muitas pessoas acabam pensando que as casas pré-fabricadas são portáteis e na verdade não é o caso. Casa Modular atrás casas pré-fabricadas de concreto para ser utilizada como segunda residência ou residência habitual, sendo que a casa portátil não se enquadra neste conceito de habitação.

As casas pré-fabricadas são portáteis?

Há muita gente que acredita que uma casa pré-fabricada portátil é a solução para fugir da multidão enlouquecida. Poder levá-lo de um lugar para outro de acordo com nossas necessidades. Pois bem, em Espanha esta ideia entra em conflito um pouco com a regulamentação existente. Na realidade seria mais correcto dizer com a inexistência de regulamentação deste tipo de habitações. Quando se trata de casas pré-fabricadas como a nossa, não portáteis, esta situação não existe. As nossas casas são regulamentadas no mesmo quadro jurídico das casas tradicionais.

Isto é assim pelo nosso Código Civil. Esta Lei, que regula grande parte das questões do nosso quotidiano, distingue dois tipos de bens. Bens imóveis e móveis. Dependendo se um bem se enquadra em uma ou outra definição, ele terá uma regulamentação diferente. O que é certo é que as casas portáteis, enquanto tais, não têm regulamentos próprios. Não existem leis estaduais que o regulem e em qualquer caso deverão cumprir o que cada Comunidade Autônoma ou Município considerar adequado.

Bens imóveis vs. bens pessoais

O artigo 334 do nosso Código Civil diz que são considerados bens imóveis: “terrenos, prédios, estradas e construções de toda espécie anexas ao solo”. Esta concretização do “aderido ao solo” é muito importante. A definição de bem móvel do Código Civil é: “pode ser transportado de um ponto a outro sem prejuízo do bem imóvel ao qual está vinculado”. Essa diferenciação de estar apegado ao solo ou não é fundamental. Quando uma casa está apoiada numa fundação e ao mesmo tempo ligada ao abastecimento público, é um imóvel.

Assim, as casas pré-fabricadas consideradas imóveis são regulamentadas com a regulamentação da habitação tradicional. Tudo incluído na Lei de Ordenamento de Edificações, a LOE. E pelo Código Técnico de Edificação, o CTE. Todos eles exigirão a licença de construção correspondente e o certificado de habitabilidade da habitação. É claro que, em qualquer caso, as casas serão construídas em terrenos urbanizáveis.

Como passo preliminar para cumprir todas estas questões, será necessário ter um projeto de execução assinado por um Arquiteto. Na Modular Home, caso o cliente não possua Arquiteto, disponibilizaremos um dos nossos colaboradores habituais. Mas todas essas questões não são válidas caso o domicílio ou casa seja portátil, pois já estaremos falando de bens móveis.

Impostos e taxas

Todas as casas acarretam uma série de despesas na sua implantação. Deparamo-nos com impostos e taxas de diferentes administrações. Assim, uma casa portátil ou móvel tem menos custos deste tipo. Por exemplo, são poupados custos com licenças de construção. Embora obviamente devam cumprir a documentação exigida para localizá-lo em cada nova situação. Por exemplo, não estará isento do pagamento de uma licença de urbanismo, que normalmente fica entre 0,5 a 2% do custo da casa.

Quando se tratar de casa pré-fabricada considerada imóvel, deverão ser pagas outras taxas e impostos além da licença urbanística. Um imposto de construção que normalmente gira em torno de 4%. O certificado de habitabilidade também tem um custo que dependerá da Comunidade Autónoma onde tivermos a nossa habitação. Teremos também de obter a primeira licença de ocupação, cujo valor dependerá da Câmara Municipal.

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